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Os veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 2005 já saem de fábrica com os extintores tipo ABC. Portanto, os proprietários deverão cuidar da troca ao final de cinco anos, se não houver outro motivo que justifique a troca antecipada do extintor. Os veículos fabricados até 31 de dezembro de 2004 devem ter o extintor do tipo BC trocado pelo ABC até a validade do teste hidrostático (até a validade do casco). Por exemplo: se a manutenção (pó) está vencida, se o ponteiro está no vermelho, se o lacre estiver rompido, mas se o casco (teste hidrostático) ainda não venceu, não é necessário trocar o extintor por um do tipo ABC. O extintor pode ser substituído por outro do tipo BC. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2015 todos os veículos devem circular com extintores tipo ABC. Isso está previsto em legislação recente: art. 8º da Resolução 157/04, que foi alterado pela Resolução 333, de 06 de novembro de 2009: “ Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo. (...) § 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

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